Oque é PLANO COMCO-PARTICIPAÇÃO?

R: O PLANO COM CO-PARTICIPAÇÃO É UMA MODALIDADE ONDE SE CONTRIBUI COM A MENSALIDADE E MAIS A PARTICIPAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) APENAS NOS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS, QUE CONSISTE NAS CONSULTAS, EXAMES E FISIOTERAPIAS, COM O TETO MAXIMO DE COPARTICIPAÇÃO DE R$ 85,00 (OITENTA E CINCO REAIS) PÔR PROCEDIMENTOS.

 

Os valores acima apresentados são para cada pessoa inscrita no plano.

SAC - 0800 41 45 54 SAC Deficiente Auditivo 0800-642 2009-03-13

Rua João Eugênio, 677 Caixa Postal 651 - Fone/Fax: (41) 3420-7000 CEP 83203-400 - Paranaguá-PR

 

 
"Opcional - remoção Terrestre":

- UTI Móvel a R$ 4,05 (Quatro reais e cinco centavos) por pessoa;

"Opcional - Remoção Aérea":

- UTI Móvel a R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) por pessoa;

"Carências":

- 24 Horas após a assinatura do contrato para urgência e emergência;

- CARÊNCIA ZERO para os beneficiários que ingressarem no plano em até 30 dias da data da celebração do contrato;

- CARÊNCIA NORMAIS conforme descrito abaixo se, o beneficiário formalizar seu pedido de adesão ao plano depois de transcorridos 30 (trinta) dias da celebração do contrato;

- 30 dias para consultas e exames de laboratórios;

- 90 dias para Raios-X, Ecografias e Fisioterapias;

- 180 dias para exames de alta complexidade (ex: Tomografia Computadorizada, Ressonância Nuclear Magnética, Hemodiálise e Diálise Peritoneal, Quimioterapia, RAdioterapia, etc) e Internações Clínicas e Cirúrgicas;

- 300 dias para parto e/ou cesárea;

- 24 meses para doenças e/ou cesárea;

- A cada aniversário do contrato será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento dos prazos de carência, desde que, tenha se vinculado a empresa contratatnte após a celebração do contrato;

 

IMPORTANTE: Os valores apresentados nesta proposta, foram eleabofrados de acordo com a quantidade de pessoas e seu perfil, caso estes dados sofram alterações, os valores apresentados também poderão sofrer alterações, os valores apresentados também poderão sofrer alterações.

IMPORTANTE: Esta proposta não contempla assistência médica / hospitalar para procedimentos decorrentes de acidente de trabalho e/ou trajeto